PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA
REGULAMENTO
1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, instituído no dia 11 de Fevereiro de 2003, (então com a designação de PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS CASINO DA PÓVOA) destina-se a galardoar, anualmente, uma obra em português, editada em Portugal, escrita por autores de língua portuguesa, castelhana e hispânica.
2 – Apenas serão aceites a concurso, as obras publicadas em Portugal (1ª. Edição), excluindo as obras póstumas, editadas entre Julho de 2007 e Junho de 2009.
3 – Não serão admitidas a concurso quaisquer obras cujo autor tenha sido galardoado com o PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA nos últimos 6 anos.
4 – O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA é, em 2010, de 20.000 €.
5 – O prémio será atribuído nos anos pares a novela/romance e nos anos ímpares a poesia. Assim, em 2010, o Prémio distinguirá Prosa.
6 – O Júri será constituído por 5 elementos, só podendo decidir com a presença de maioria dos membros, sendo 4 designados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do CORRENTES D’ ESCRITAS e 1 designado pelo Casino da Póvoa, dele não podendo fazer parte escritores ou editores com obras a concurso.
7 – A composição do Júri será renovada, todos os anos, em pelo menos 3/5, não podendo os membros designados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim participar nele mais de dois anos seguidos.
8 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio, em 2010, seja anunciado e atribuído na XI Edição do CORRENTES D’ ESCRITAS – ENCONTRO DE ESCRITORES DE EXPRESSAO IBÉRICA, que se realizará entre 24 e 27 de Fevereiro.
a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, nem de menções honrosas.
b) O Júri lavrará uma circunstanciada acta final contendo, em anexo, as declarações de voto dos seus membros, podendo, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso.
9 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
10 – O anúncio da obra premiada será feito na sessão de abertura da XI Edição do CORRENTES D’ ESCRITAS – ENCONTRO DE ESCRITORES DE EXPRESSÃO IBÉRICA, em Fevereiro de 2010, dando-se a conhecer os fundamentos da selecção, através da divulgação das declarações de voto.
11 – A entrega do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA ao autor galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do CORRENTES D’ ESCRITAS, em Fevereiro de 2010.
12 – As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA atribuído no âmbito do Correntes d’ Escritas, bem como na cinta, obrigatória.
13 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social, junto de editores, livreiros e autores, no sentido de que de cada livro, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de Agosto de 2009, sete exemplares em português, destinados ao Júri e à Biblioteca Municipal da Póvoa de Varzim, e, no caso dos livros traduzidos, uma versão original, por forma a poder ser consultada pelos elementos do Júri, se necessário.
14 – As obras a concurso deverão ser enviadas para a seguinte morada: PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, ao c/ de Manuela Ribeiro, Correntes d’ Escritas, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490 – 438, Póvoa de Varzim.
Póvoa de Varzim, 14 de Fevereiro de 2009
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