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quinta-feira, 29 de outubro de 2009
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Caldas - Terra das Malandrices

Terra das Malandrices
Arranca dentro de uma semana, e terá a duração de um mês, a 1ª Mostra Erótica-Paródica das Caldas da Rainha, designada por Terra das Malandrices. Trata-se de uma iniciativa da Confraria do Príapo, a associação caldense criada no passado mês de Abril por comerciantes, artesãos, artistas e professores, com o objectivo de valorizar e divulgar a tradicional cerâmica erótica das Caldas da Rainha.
Baseada na exposição das peças cerâmicas mais representativas daquilo que é actualmente produzido e comercializado no concelho, esta Mostra inclui também exposições de arte erótica e malandrices produzidas noutros materiais, incluindo produtos alimentares da gastronomia e confeitaria caldense. As exposições terão lugar em espaços do Caldas Shopping, do Parque D. Carlos I e da Câmara Municipal.
O comércio tradicional estará também associado à 1ª Mostra Erótica-Paródica das Caldas da Rainha, preparando a ACCCRO um conjunto de iniciativas que incluem acções promocionais nas lojas e actividades de animação de rua, tudo com muitas malandrices.
A Confraria do Príapo pretende ver a loiça erótica-paródica das Caldas associada às artes, à cultura e à sexualidade, razão pela qual decorrerão neste período diversas palestras e espectáculos, dirigidos a públicos variados. Tratando-se de uma tradição da terra, reconhecida por todos os portugueses e mesmo além-fronteiras, fez-se um apelo a todos os caldenses para que participem activamente, seja disponibilizando peças novas e de colecção, seja desenvolvendo iniciativas que dignifiquem este importante património cultural e económico.
Garrafas para os caldenses interpretarem
A “Terra das Malandrices” tem como símbolo maior a tradicional Garrafa das Caldas. Do mais pequeno pirilau escondido no fundo da caneca ou no boneco de corda, até ao mais pujante e exagerado falo de 5 litros, ele há-os para todos os gostos e carteiras.
Compreendida nesta Mostra, está a possibilidade de artistas, estudantes e cidadãos em geral interpretarem Garrafas em chacota produzidas pelos principais artesãos do ramo. No espaço do Caldas Shopping, e dependendo das disponibilidades, funcionará um atelier de pintura, desenho e colagem, onde os interessados poderão inscrever-se e o público observar os trabalhos em curso.
Jantar Priapiano e Ceia das Malandrices
No âmbito da 1ª Mostra Erótica-Paródica das Caldas da Rainha, realizar-se-á no Restaurante Pachá, no próximo dia 31 de Outubro pelas 20,30h, um jantar temático consagrado ao deus Príapo, patrono da Confraria com o mesmo nome que defende a loiça erótica caldense. O jantar, durante o qual será dita poesia satírica e burlesca de conteúdo erótico, baseada nas obras de Bocage e do Corpus Priapeorum, contará com várias surpresas gastronómicas.
A 14 de Novembro, pelas 22 horas, o café-bar Inovação organiza uma ceia dedicada às Malandrices das Caldas, acompanhada da “Ópera do Malandro” de Chico Buarque de Holanda. Serão servidos, com o requinte a que este espaço habituou os seus clientes, pratos e bebidas inspirados na tradição erótica-paródica caldense.
As reservas devem ser efectuadas com antecedência em ambos os estabelecimentos, uma vez que os lugares são limitados.
Também de outros estabelecimentos de referência se esperam iniciativas, contribuindo de forma criativa para a afirmação desta importante tradição caldense que muito pode ajudar a recuperar e desenvolver a economia local. É o caso da Pastelaria Machado e da “cake designer” Teresa Henriques (Pastelaria Eclipse), que já anunciaram a sua participação.
Palestras e debates para públicos variados
Nuno Monteiro Pereira, médico urologista e sexólogo, é o primeiro orador convidado do ciclo de palestras e debates promovido pela Confraria do Príapo. Director da Clínica do Homem e da Mulher e da iSEX – Associação para o Estudo Avançado da Sexualidade Humana, o Professor Nuno Monteiro Pereira falará no próximo dia 23, pelas 21 horas, de “O Culto do Falo – da antiguidade à actualidade”.
O ciclo prossegue no dia 31 de Outubro às 18 horas, com a palestra “O Carácter Erótico-Burlesco de Príapo”, pelo Professor Carlos de Miguel Mora, doutorado em Filologia Clássica e investigador de poética erótica latina na Universidade de Aveiro.
No dia 7 de Novembro, à mesma hora, o artista plástico Vítor Pomar orientará uma conversa pública subordinada ao tema “Comer, Dormir e ir ao Jardim Zoológico – reflexões acerca da nossa vivência do quotidiano e sua relação com o modo como encaramos a realidade da existência e dos fenómenos”.
Geraldes Lino, conhecido especialista em banda desenhada e ilustração, estará nas Caldas da Rainha no dia 13 de Novembro, pelas 21 horas, para falar de “O Erotismo na Banda Desenhada”.
A 1ª Mostra Erótica-Paródica das Caldas da Rainha –Terra das Malandrices conclui este ciclo de qualidade no dia 21 de Novembro, às 18 horas, com a mesa-redonda “Garrafas das Caldas – origens, tradição e modernidade”, no qual participarão artistas, artesãos, comerciantes e investigadores caldenses.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Confraria do Príapo - Parte II
Café Pópulos
Ontem, um grupo de caldenses concretizou a realização da Confraria do Príapo.
Sabendo nós que o Príapo é o deus da fertilidade podemos dizer que a cerimónia decorreu com toda a vitalidade.
A partir de agora, Confrades e “Confradas” vão meter as mãos à obra e tudo fazer para divulgar e recriar a cerâmica erótica das Caldas.
A notícia da criação desta confraria suscitou as mais diversas reacções, na sua maior parte muito positivas. Um exemplo desse facto é o conjunto de comentários recebidos. Nunca foram tantos!...
Nem a Rainha D. Leonor, ou Rafael ou Columbano Bordalo Pinheiro, ou El-Rei D. João II, ou o pintor Malhoa, ou a arte da caricatura, temas habitualmente tratados neste blog, despertaram tanta curiosidade.
É um assunto com imensas potencialidades, que desperta um vivo interesse e suscita muita curiosidade quanto ao modo como pode vir a ser encarado.
Indissociável da nossa tradição, o falo das Caldas, nas suas mais variadas vertentes, é sem qualquer sombra de dúvida um elemento enriquecedor da nossa cultura.
Sabendo nós que o Príapo é o deus da fertilidade podemos dizer que a cerimónia decorreu com toda a vitalidade.
A partir de agora, Confrades e “Confradas” vão meter as mãos à obra e tudo fazer para divulgar e recriar a cerâmica erótica das Caldas.
A notícia da criação desta confraria suscitou as mais diversas reacções, na sua maior parte muito positivas. Um exemplo desse facto é o conjunto de comentários recebidos. Nunca foram tantos!...
Nem a Rainha D. Leonor, ou Rafael ou Columbano Bordalo Pinheiro, ou El-Rei D. João II, ou o pintor Malhoa, ou a arte da caricatura, temas habitualmente tratados neste blog, despertaram tanta curiosidade.
É um assunto com imensas potencialidades, que desperta um vivo interesse e suscita muita curiosidade quanto ao modo como pode vir a ser encarado.
Indissociável da nossa tradição, o falo das Caldas, nas suas mais variadas vertentes, é sem qualquer sombra de dúvida um elemento enriquecedor da nossa cultura.
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Confraria do Príapo
Príapo - Casa Vetti, Pompeia, Século IProjecto de Estatutos da
Confraria do Príapo
Capítulo I
Denominação, Sede e Objecto
Artigo 1º
(Denominação e Sede)
1. É constituída a Confraria do Príapo, doravante designada por Confraria.
2. A Confraria identifica-se pelos símbolos que vierem a ser aprovados em Assembleia-Geral.
3. A Confraria tem a sua sede nas Caldas da Rainha, durando por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Objecto Social)
1. A Confraria é uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, tendo por objecto social defender, valorizar e promover, com identidade própria, a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, de que o falo é a principal peça e símbolo.
2. A Confraria privilegia uma abordagem cultural, artística e elegante do seu objecto social, rejeitando toda e qualquer iniciativa que se caracterize pela vulgaridade, grosseria e ofensa social.
3. Na prossecução do seu objecto, a Confraria propõe-se:
a) Promover o registo e a defesa do falo e de toda a cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
b) Incentivar a inovação na abordagem artística e criativa;
c) Estimular a produção de peças com qualidade certificada;
d) Apoiar iniciativas de investigação e divulgação;
e) Promover conferências, exposições, concursos e outros eventos;
f) Identificar peças e colecções ligadas à cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
g) Estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, cujo objecto seja similar ou complementar ao da Confraria;
h) Colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais e internacionais de cultura, comércio, turismo e indústria cerâmica, em todas as acções que interessem ao seu objecto social.
Capítulo II
Dos Confrades
Artigo 3º
(Admissão e Demissão)
1. Os membros da Confraria denominam-se Confrades.
2. São admitidos como Confrades os candidatos que se identifiquem com o seu objecto social, aceitem os Estatutos e sejam aprovados em Assembleia-Geral, por proposta de pelo menos dois Confrades.
3. Perdem a qualidade de Confrades, aqueles que o requeiram por escrito ou que violem os Estatutos, de forma grave ou reiterada.
4. A demissão de Confrade carece de confirmação em Assembleia-Geral.
Artigo 4º
(Direitos)
1. Constituem direitos dos Confrades:
a) Participar na vida e actividades da Confraria;
b) Usar os símbolos da Confraria;
c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Confraria.
2. Os direitos dos Confrades cessam no caso de incumprimento dos deveres estabelecidos.
Artigo 5º
(Deveres)
Constituem deveres dos Confrades:
a) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos da Confraria, bem como as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Defender e prestigiar o bom nome da Confraria;
c) Colaborar nas actividades da Confraria, conforme as suas possibilidades.
Capítulo III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 6º
(Órgãos Sociais)
1. Os órgãos sociais da Confraria são:
a) Assembleia-Geral, dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
c) Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, 1 Secretário e 3 Vogais.
2. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos, apresentando-se as listas a sufrágio para a totalidade dos cargos.
3. Os Confrades eleitos mantêm-se em funções até ao 15º dia seguinte ao da eleição dos novos corpos sociais.
4. Os órgãos sociais e os Confrades que os compõem podem ser destituídos em Assembleia-Geral.
5. O ano social coincide com o ano civil e a fracção do primeiro ano de mandato conta como um ano completo.
Artigo 7º
(Assembleia-Geral)
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Confraria, deliberando sobre as competências e decisões dos demais órgãos sociais.
2. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do exercício findo e aprovar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
3. A Assembleia-Geral ordinária tem carácter electivo de dois em dois anos.
4. A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente quando assim o requeiram a Direcção ou um quinto dos Confrades, com uma finalidade legítima, devendo sempre expor os motivos da convocatória e a ordem de trabalhos.
5. As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas pela Direcção com uma antecedência mínima de quinze dias, por anúncio público no principal órgão de comunicação social local, contendo a indicação do dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
6. A Assembleia-Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos Confrades, ou com qualquer número de Confrades trinta minutos depois da hora marcada na convocatória.
7. Cada Confrade tem direito a um voto, sendo as deliberações da Assembleia-Geral tomadas por maioria simples dos Confrades presentes.
8. As votações em Assembleia-Geral são efectuadas por voto secreto.
9. As deliberações da Assembleia-Geral são registadas em Acta pelo Secretário, sendo esta assinada pelos membros da Mesa.
10. A acta deverá ser enviada a todos os Confrades no prazo de 60 dias.
Artigo 8º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre o relatório e contas da Confraria, assim como pela interpretação e cumprimento dos Estatutos.
3. As decisões do Conselho Fiscal são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos seus membros.
Artigo 9º
(Direcção)
1. A Direcção reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. À Direcção compete gerir os assuntos correntes da Confraria e representá-la externamente, propondo à Assembleia-Geral as decisões que competem a este órgão.
3. As decisões da Direcção são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos membros presentes.
4. A Confraria obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, entre o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 10º
(Alteração dos Estatutos)
Os Estatutos podem ser alterados por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Artigo 11º
(Dissolução da Confraria)
A Confraria pode ser dissolvida por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Confraria do Príapo
Capítulo I
Denominação, Sede e Objecto
Artigo 1º
(Denominação e Sede)
1. É constituída a Confraria do Príapo, doravante designada por Confraria.
2. A Confraria identifica-se pelos símbolos que vierem a ser aprovados em Assembleia-Geral.
3. A Confraria tem a sua sede nas Caldas da Rainha, durando por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Objecto Social)
1. A Confraria é uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, tendo por objecto social defender, valorizar e promover, com identidade própria, a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, de que o falo é a principal peça e símbolo.
2. A Confraria privilegia uma abordagem cultural, artística e elegante do seu objecto social, rejeitando toda e qualquer iniciativa que se caracterize pela vulgaridade, grosseria e ofensa social.
3. Na prossecução do seu objecto, a Confraria propõe-se:
a) Promover o registo e a defesa do falo e de toda a cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
b) Incentivar a inovação na abordagem artística e criativa;
c) Estimular a produção de peças com qualidade certificada;
d) Apoiar iniciativas de investigação e divulgação;
e) Promover conferências, exposições, concursos e outros eventos;
f) Identificar peças e colecções ligadas à cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
g) Estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, cujo objecto seja similar ou complementar ao da Confraria;
h) Colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais e internacionais de cultura, comércio, turismo e indústria cerâmica, em todas as acções que interessem ao seu objecto social.
Capítulo II
Dos Confrades
Artigo 3º
(Admissão e Demissão)
1. Os membros da Confraria denominam-se Confrades.
2. São admitidos como Confrades os candidatos que se identifiquem com o seu objecto social, aceitem os Estatutos e sejam aprovados em Assembleia-Geral, por proposta de pelo menos dois Confrades.
3. Perdem a qualidade de Confrades, aqueles que o requeiram por escrito ou que violem os Estatutos, de forma grave ou reiterada.
4. A demissão de Confrade carece de confirmação em Assembleia-Geral.
Artigo 4º
(Direitos)
1. Constituem direitos dos Confrades:
a) Participar na vida e actividades da Confraria;
b) Usar os símbolos da Confraria;
c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Confraria.
2. Os direitos dos Confrades cessam no caso de incumprimento dos deveres estabelecidos.
Artigo 5º
(Deveres)
Constituem deveres dos Confrades:
a) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos da Confraria, bem como as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Defender e prestigiar o bom nome da Confraria;
c) Colaborar nas actividades da Confraria, conforme as suas possibilidades.
Capítulo III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 6º
(Órgãos Sociais)
1. Os órgãos sociais da Confraria são:
a) Assembleia-Geral, dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
c) Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, 1 Secretário e 3 Vogais.
2. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos, apresentando-se as listas a sufrágio para a totalidade dos cargos.
3. Os Confrades eleitos mantêm-se em funções até ao 15º dia seguinte ao da eleição dos novos corpos sociais.
4. Os órgãos sociais e os Confrades que os compõem podem ser destituídos em Assembleia-Geral.
5. O ano social coincide com o ano civil e a fracção do primeiro ano de mandato conta como um ano completo.
Artigo 7º
(Assembleia-Geral)
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Confraria, deliberando sobre as competências e decisões dos demais órgãos sociais.
2. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do exercício findo e aprovar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
3. A Assembleia-Geral ordinária tem carácter electivo de dois em dois anos.
4. A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente quando assim o requeiram a Direcção ou um quinto dos Confrades, com uma finalidade legítima, devendo sempre expor os motivos da convocatória e a ordem de trabalhos.
5. As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas pela Direcção com uma antecedência mínima de quinze dias, por anúncio público no principal órgão de comunicação social local, contendo a indicação do dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
6. A Assembleia-Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos Confrades, ou com qualquer número de Confrades trinta minutos depois da hora marcada na convocatória.
7. Cada Confrade tem direito a um voto, sendo as deliberações da Assembleia-Geral tomadas por maioria simples dos Confrades presentes.
8. As votações em Assembleia-Geral são efectuadas por voto secreto.
9. As deliberações da Assembleia-Geral são registadas em Acta pelo Secretário, sendo esta assinada pelos membros da Mesa.
10. A acta deverá ser enviada a todos os Confrades no prazo de 60 dias.
Artigo 8º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre o relatório e contas da Confraria, assim como pela interpretação e cumprimento dos Estatutos.
3. As decisões do Conselho Fiscal são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos seus membros.
Artigo 9º
(Direcção)
1. A Direcção reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. À Direcção compete gerir os assuntos correntes da Confraria e representá-la externamente, propondo à Assembleia-Geral as decisões que competem a este órgão.
3. As decisões da Direcção são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos membros presentes.
4. A Confraria obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, entre o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 10º
(Alteração dos Estatutos)
Os Estatutos podem ser alterados por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Artigo 11º
(Dissolução da Confraria)
A Confraria pode ser dissolvida por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Príapo, Man Ray
Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
Código de Certificado de Admissibilidade: 6678-4122-8110
Número do Certificado de Admissibilidade: 2009026216
Firma ou denominação aprovada para os elementos abaixo indicados:
CONFRARIA DO PRÍAPO
Com o NIPC: 508949661
Certificado requerido por:
Nome: Teresa Maria Sampaio Pereira Monteiro
Identificação: Número de inscrição na Ordem dos Notários - 00066
Para efeitos de constituição de: Associação de direito privado
Sede: Concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria
Objecto social:
Defender, valorizar e promover, com identidade própria, a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, de que o falo é a principal peça e símbolo. Privilegia uma abordagem cultural, artística e elegante do seu objecto social, rejeitando toda e qualquer iniciativa que se caracterize pela vulgaridade, grosseria e ofensa social. Na prossecução do seu objecto propõe-se a promover o registo e a defesa do falo e de toda a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, incentivar a inovação na abordagem artística e criativa, estimular a produção de peças com qualidade certificada, apoiar iniciativas de investigação e divulgação, promover conferências, exposições, concursos e outros eventos, identificar peças e colecções ligadas à cerâmica erótica das Caldas da Rainha, estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, cujo objecto seja similar ou complementar ao da Confraria, colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais e internacionais de cultura, comércio, turismo e indústria cerâmica, em todas as acções que interessem ao seu objecto social.
Aprovado por:
Ana Cristina Cabaço Leonardo Ramos, Conservador auxiliar
Emitido em: 14-04-2009
Válido até: 14-07-2009 (inclusive)
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