sexta-feira, 1 de maio de 2009
371ª. Página Caldense
ÁLVARO D'OLIVEIRA
"O espírito satírico pode assumir duas formas de expressão, distintas mas complementares: uma literária - a satírica; outra - plástica - a caricatura.
Sob o ponto de vista plástico porém, o trabalho do caricaturista releva uma dimensão diferente, se não mesmo antagónica da do retratista. Ao contrário do retrato que procura atenuar os defeitos do real, a caricatura procura, pelo exagero do traço, o seu aprofundamento. E isto fundamentalmente porque, enquanto o retratista procura o sublime, o intemporal,o intemporal, a eternidade para o seu modelo e luta contra o tempo, o caricaturista adere ao tempo, inscreve-se no próprio tempo, situa a essência e o objectivo do seu trabalho no imediato e no transitório, arrancando o modelo da eternidade para o quotidiano, desce-o do seu pedestral e denuncia-lhe o carácter episódico, anedótico numa palavra, caricatural. Esta denúncia todavia, dá à caricatura um papel parodoxal que é o seu: deformar para corrigir. Isto é, a caricatura exagera o traço, deforma o real, para criticar e critica, satiriza, para corrigir, para deformar, em geral, os costumes morais e políticos.
A caricatura mergulha assim, as suas raízes mais profundas no devir histórico da realidade política e social."
Nuno Severiano Teixeira [Introdução]
[Caricaturas Políticas. Álvaro d´Oliveira. Editora Sementeira.Tiragem 1000 exemplares. Janeiro de 1985.]
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Confraria do Príapo - Parte II
Café Pópulos
Ontem, um grupo de caldenses concretizou a realização da Confraria do Príapo.
Sabendo nós que o Príapo é o deus da fertilidade podemos dizer que a cerimónia decorreu com toda a vitalidade.
A partir de agora, Confrades e “Confradas” vão meter as mãos à obra e tudo fazer para divulgar e recriar a cerâmica erótica das Caldas.
A notícia da criação desta confraria suscitou as mais diversas reacções, na sua maior parte muito positivas. Um exemplo desse facto é o conjunto de comentários recebidos. Nunca foram tantos!...
Nem a Rainha D. Leonor, ou Rafael ou Columbano Bordalo Pinheiro, ou El-Rei D. João II, ou o pintor Malhoa, ou a arte da caricatura, temas habitualmente tratados neste blog, despertaram tanta curiosidade.
É um assunto com imensas potencialidades, que desperta um vivo interesse e suscita muita curiosidade quanto ao modo como pode vir a ser encarado.
Indissociável da nossa tradição, o falo das Caldas, nas suas mais variadas vertentes, é sem qualquer sombra de dúvida um elemento enriquecedor da nossa cultura.
Sabendo nós que o Príapo é o deus da fertilidade podemos dizer que a cerimónia decorreu com toda a vitalidade.
A partir de agora, Confrades e “Confradas” vão meter as mãos à obra e tudo fazer para divulgar e recriar a cerâmica erótica das Caldas.
A notícia da criação desta confraria suscitou as mais diversas reacções, na sua maior parte muito positivas. Um exemplo desse facto é o conjunto de comentários recebidos. Nunca foram tantos!...
Nem a Rainha D. Leonor, ou Rafael ou Columbano Bordalo Pinheiro, ou El-Rei D. João II, ou o pintor Malhoa, ou a arte da caricatura, temas habitualmente tratados neste blog, despertaram tanta curiosidade.
É um assunto com imensas potencialidades, que desperta um vivo interesse e suscita muita curiosidade quanto ao modo como pode vir a ser encarado.
Indissociável da nossa tradição, o falo das Caldas, nas suas mais variadas vertentes, é sem qualquer sombra de dúvida um elemento enriquecedor da nossa cultura.
domingo, 26 de abril de 2009
O Lugar do Vento
[César Francisco Martins Alves - Blog: Olhares]
O lugar do vento
Desde sempre quis saber porque razão se chama moinho a este pequeno navio.
As velas projectam a velocidade que não desloca o moinho mas, pelo contrário, interioriza essa velocidade e transforma-a em farinha de milho e de trigo.
Alguns teimosos ainda fazem pão verdadeiro
porque recusam o pão de plástico do hipermercado.
De vez em quando um cabo trava o movimento das velas
tal como a âncora que imobiliza o navio, no sossego da tarde, no tempo suspenso,
no lugar do vento onde se junta o sal do mar e a argila desta terra singular.
A terra de onde parti e aonde hei-de voltar um dia para descansar perto do lugar do vento, sem obter resposta para a minha dúvida de sempre:
saber porque razão se chama moinho a este pequeno navio.
Desde sempre quis saber porque razão se chama moinho a este pequeno navio.
As velas projectam a velocidade que não desloca o moinho mas, pelo contrário, interioriza essa velocidade e transforma-a em farinha de milho e de trigo.
Alguns teimosos ainda fazem pão verdadeiro
porque recusam o pão de plástico do hipermercado.
De vez em quando um cabo trava o movimento das velas
tal como a âncora que imobiliza o navio, no sossego da tarde, no tempo suspenso,
no lugar do vento onde se junta o sal do mar e a argila desta terra singular.
A terra de onde parti e aonde hei-de voltar um dia para descansar perto do lugar do vento, sem obter resposta para a minha dúvida de sempre:
saber porque razão se chama moinho a este pequeno navio.
José do Carmo Francisco
[É bom receber poesia como prenda. Um poema do amigo José de Carmo Francisco]
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Uma Questão de Saúde
Jean-Honoré Fragonard
quinta-feira, 23 de Abril de 2009 19:11
Quem mais lê melhor cuida da sua saúde, conclui estudo
Quem lê livros é mais capaz de adoptar estilos de vida saudável, de gerir as doenças e de compreender a mensagem do médico, conclui um estudo sobre os hábitos de leitura realizado em centros de saúde.
“Há uma relação positiva entre os níveis de literacia dos cidadãos e o nível de saúde de uma população”, afirmam os médicos Rosa Costa e Rui Macedo, num trabalho apresentado hoje na Feira do Livro de Coimbra, no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Livro.
O trabalho, sobre hábitos de leitura e compra de livros, jornais e revistas, foi realizado através de questionário, entre 2 e 11 de Março último a utentes de dois centros de saúde de Coimbra onde estes médicos desenvolvem a actividade clínica, o da Fernão de Magalhães, e o de S. Martinho do Bispo.
Diário Digital / Lusa
Confraria do Príapo
Príapo - Casa Vetti, Pompeia, Século IProjecto de Estatutos da
Confraria do Príapo
Capítulo I
Denominação, Sede e Objecto
Artigo 1º
(Denominação e Sede)
1. É constituída a Confraria do Príapo, doravante designada por Confraria.
2. A Confraria identifica-se pelos símbolos que vierem a ser aprovados em Assembleia-Geral.
3. A Confraria tem a sua sede nas Caldas da Rainha, durando por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Objecto Social)
1. A Confraria é uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, tendo por objecto social defender, valorizar e promover, com identidade própria, a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, de que o falo é a principal peça e símbolo.
2. A Confraria privilegia uma abordagem cultural, artística e elegante do seu objecto social, rejeitando toda e qualquer iniciativa que se caracterize pela vulgaridade, grosseria e ofensa social.
3. Na prossecução do seu objecto, a Confraria propõe-se:
a) Promover o registo e a defesa do falo e de toda a cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
b) Incentivar a inovação na abordagem artística e criativa;
c) Estimular a produção de peças com qualidade certificada;
d) Apoiar iniciativas de investigação e divulgação;
e) Promover conferências, exposições, concursos e outros eventos;
f) Identificar peças e colecções ligadas à cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
g) Estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, cujo objecto seja similar ou complementar ao da Confraria;
h) Colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais e internacionais de cultura, comércio, turismo e indústria cerâmica, em todas as acções que interessem ao seu objecto social.
Capítulo II
Dos Confrades
Artigo 3º
(Admissão e Demissão)
1. Os membros da Confraria denominam-se Confrades.
2. São admitidos como Confrades os candidatos que se identifiquem com o seu objecto social, aceitem os Estatutos e sejam aprovados em Assembleia-Geral, por proposta de pelo menos dois Confrades.
3. Perdem a qualidade de Confrades, aqueles que o requeiram por escrito ou que violem os Estatutos, de forma grave ou reiterada.
4. A demissão de Confrade carece de confirmação em Assembleia-Geral.
Artigo 4º
(Direitos)
1. Constituem direitos dos Confrades:
a) Participar na vida e actividades da Confraria;
b) Usar os símbolos da Confraria;
c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Confraria.
2. Os direitos dos Confrades cessam no caso de incumprimento dos deveres estabelecidos.
Artigo 5º
(Deveres)
Constituem deveres dos Confrades:
a) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos da Confraria, bem como as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Defender e prestigiar o bom nome da Confraria;
c) Colaborar nas actividades da Confraria, conforme as suas possibilidades.
Capítulo III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 6º
(Órgãos Sociais)
1. Os órgãos sociais da Confraria são:
a) Assembleia-Geral, dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
c) Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, 1 Secretário e 3 Vogais.
2. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos, apresentando-se as listas a sufrágio para a totalidade dos cargos.
3. Os Confrades eleitos mantêm-se em funções até ao 15º dia seguinte ao da eleição dos novos corpos sociais.
4. Os órgãos sociais e os Confrades que os compõem podem ser destituídos em Assembleia-Geral.
5. O ano social coincide com o ano civil e a fracção do primeiro ano de mandato conta como um ano completo.
Artigo 7º
(Assembleia-Geral)
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Confraria, deliberando sobre as competências e decisões dos demais órgãos sociais.
2. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do exercício findo e aprovar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
3. A Assembleia-Geral ordinária tem carácter electivo de dois em dois anos.
4. A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente quando assim o requeiram a Direcção ou um quinto dos Confrades, com uma finalidade legítima, devendo sempre expor os motivos da convocatória e a ordem de trabalhos.
5. As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas pela Direcção com uma antecedência mínima de quinze dias, por anúncio público no principal órgão de comunicação social local, contendo a indicação do dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
6. A Assembleia-Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos Confrades, ou com qualquer número de Confrades trinta minutos depois da hora marcada na convocatória.
7. Cada Confrade tem direito a um voto, sendo as deliberações da Assembleia-Geral tomadas por maioria simples dos Confrades presentes.
8. As votações em Assembleia-Geral são efectuadas por voto secreto.
9. As deliberações da Assembleia-Geral são registadas em Acta pelo Secretário, sendo esta assinada pelos membros da Mesa.
10. A acta deverá ser enviada a todos os Confrades no prazo de 60 dias.
Artigo 8º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre o relatório e contas da Confraria, assim como pela interpretação e cumprimento dos Estatutos.
3. As decisões do Conselho Fiscal são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos seus membros.
Artigo 9º
(Direcção)
1. A Direcção reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. À Direcção compete gerir os assuntos correntes da Confraria e representá-la externamente, propondo à Assembleia-Geral as decisões que competem a este órgão.
3. As decisões da Direcção são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos membros presentes.
4. A Confraria obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, entre o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 10º
(Alteração dos Estatutos)
Os Estatutos podem ser alterados por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Artigo 11º
(Dissolução da Confraria)
A Confraria pode ser dissolvida por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Confraria do Príapo
Capítulo I
Denominação, Sede e Objecto
Artigo 1º
(Denominação e Sede)
1. É constituída a Confraria do Príapo, doravante designada por Confraria.
2. A Confraria identifica-se pelos símbolos que vierem a ser aprovados em Assembleia-Geral.
3. A Confraria tem a sua sede nas Caldas da Rainha, durando por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Objecto Social)
1. A Confraria é uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, tendo por objecto social defender, valorizar e promover, com identidade própria, a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, de que o falo é a principal peça e símbolo.
2. A Confraria privilegia uma abordagem cultural, artística e elegante do seu objecto social, rejeitando toda e qualquer iniciativa que se caracterize pela vulgaridade, grosseria e ofensa social.
3. Na prossecução do seu objecto, a Confraria propõe-se:
a) Promover o registo e a defesa do falo e de toda a cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
b) Incentivar a inovação na abordagem artística e criativa;
c) Estimular a produção de peças com qualidade certificada;
d) Apoiar iniciativas de investigação e divulgação;
e) Promover conferências, exposições, concursos e outros eventos;
f) Identificar peças e colecções ligadas à cerâmica erótica das Caldas da Rainha;
g) Estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, cujo objecto seja similar ou complementar ao da Confraria;
h) Colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais e internacionais de cultura, comércio, turismo e indústria cerâmica, em todas as acções que interessem ao seu objecto social.
Capítulo II
Dos Confrades
Artigo 3º
(Admissão e Demissão)
1. Os membros da Confraria denominam-se Confrades.
2. São admitidos como Confrades os candidatos que se identifiquem com o seu objecto social, aceitem os Estatutos e sejam aprovados em Assembleia-Geral, por proposta de pelo menos dois Confrades.
3. Perdem a qualidade de Confrades, aqueles que o requeiram por escrito ou que violem os Estatutos, de forma grave ou reiterada.
4. A demissão de Confrade carece de confirmação em Assembleia-Geral.
Artigo 4º
(Direitos)
1. Constituem direitos dos Confrades:
a) Participar na vida e actividades da Confraria;
b) Usar os símbolos da Confraria;
c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Confraria.
2. Os direitos dos Confrades cessam no caso de incumprimento dos deveres estabelecidos.
Artigo 5º
(Deveres)
Constituem deveres dos Confrades:
a) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos da Confraria, bem como as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Defender e prestigiar o bom nome da Confraria;
c) Colaborar nas actividades da Confraria, conforme as suas possibilidades.
Capítulo III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 6º
(Órgãos Sociais)
1. Os órgãos sociais da Confraria são:
a) Assembleia-Geral, dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
c) Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, 1 Secretário e 3 Vogais.
2. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos, apresentando-se as listas a sufrágio para a totalidade dos cargos.
3. Os Confrades eleitos mantêm-se em funções até ao 15º dia seguinte ao da eleição dos novos corpos sociais.
4. Os órgãos sociais e os Confrades que os compõem podem ser destituídos em Assembleia-Geral.
5. O ano social coincide com o ano civil e a fracção do primeiro ano de mandato conta como um ano completo.
Artigo 7º
(Assembleia-Geral)
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Confraria, deliberando sobre as competências e decisões dos demais órgãos sociais.
2. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do exercício findo e aprovar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
3. A Assembleia-Geral ordinária tem carácter electivo de dois em dois anos.
4. A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente quando assim o requeiram a Direcção ou um quinto dos Confrades, com uma finalidade legítima, devendo sempre expor os motivos da convocatória e a ordem de trabalhos.
5. As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas pela Direcção com uma antecedência mínima de quinze dias, por anúncio público no principal órgão de comunicação social local, contendo a indicação do dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
6. A Assembleia-Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos Confrades, ou com qualquer número de Confrades trinta minutos depois da hora marcada na convocatória.
7. Cada Confrade tem direito a um voto, sendo as deliberações da Assembleia-Geral tomadas por maioria simples dos Confrades presentes.
8. As votações em Assembleia-Geral são efectuadas por voto secreto.
9. As deliberações da Assembleia-Geral são registadas em Acta pelo Secretário, sendo esta assinada pelos membros da Mesa.
10. A acta deverá ser enviada a todos os Confrades no prazo de 60 dias.
Artigo 8º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre o relatório e contas da Confraria, assim como pela interpretação e cumprimento dos Estatutos.
3. As decisões do Conselho Fiscal são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos seus membros.
Artigo 9º
(Direcção)
1. A Direcção reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar, mediante convocatória do seu Presidente, deliberando apenas com a maioria dos seus membros presente.
2. À Direcção compete gerir os assuntos correntes da Confraria e representá-la externamente, propondo à Assembleia-Geral as decisões que competem a este órgão.
3. As decisões da Direcção são registadas em Acta, sendo esta assinada pelos membros presentes.
4. A Confraria obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, entre o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 10º
(Alteração dos Estatutos)
Os Estatutos podem ser alterados por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Artigo 11º
(Dissolução da Confraria)
A Confraria pode ser dissolvida por deliberação de dois terços dos Confrades presentes em Assembleia-Geral.
Príapo, Man Ray
Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
Código de Certificado de Admissibilidade: 6678-4122-8110
Número do Certificado de Admissibilidade: 2009026216
Firma ou denominação aprovada para os elementos abaixo indicados:
CONFRARIA DO PRÍAPO
Com o NIPC: 508949661
Certificado requerido por:
Nome: Teresa Maria Sampaio Pereira Monteiro
Identificação: Número de inscrição na Ordem dos Notários - 00066
Para efeitos de constituição de: Associação de direito privado
Sede: Concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria
Objecto social:
Defender, valorizar e promover, com identidade própria, a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, de que o falo é a principal peça e símbolo. Privilegia uma abordagem cultural, artística e elegante do seu objecto social, rejeitando toda e qualquer iniciativa que se caracterize pela vulgaridade, grosseria e ofensa social. Na prossecução do seu objecto propõe-se a promover o registo e a defesa do falo e de toda a cerâmica erótica das Caldas da Rainha, incentivar a inovação na abordagem artística e criativa, estimular a produção de peças com qualidade certificada, apoiar iniciativas de investigação e divulgação, promover conferências, exposições, concursos e outros eventos, identificar peças e colecções ligadas à cerâmica erótica das Caldas da Rainha, estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, cujo objecto seja similar ou complementar ao da Confraria, colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais e internacionais de cultura, comércio, turismo e indústria cerâmica, em todas as acções que interessem ao seu objecto social.
Aprovado por:
Ana Cristina Cabaço Leonardo Ramos, Conservador auxiliar
Emitido em: 14-04-2009
Válido até: 14-07-2009 (inclusive)
Utilização do certificado: Por utilizar
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Apresentação de Livro
Apresentação de livro «A EDUCAÇÃO DO MEU UMBIGO» DE PAULO GUINOTE
25 Abril 2009 18:00 Pequeno Auditório
"A Educação do Meu Umbigo" começou por ser um blogue e Paulo Guinote estava longe de imaginar que, poucos anos depois, os seus textos seriam publicados num livro.Segundo a Porto Editora, o blogue de Paulo Guinote "ganhou o estatuto de referência mobilizadora da revolta de toda uma classe profissional", a dos professores.
"A Educação do Meu Umbigo" começou por ser um blogue e Paulo Guinote estava longe de imaginar que, poucos anos depois, os seus textos seriam publicados num livro.Segundo a Porto Editora, o blogue de Paulo Guinote "ganhou o estatuto de referência mobilizadora da revolta de toda uma classe profissional", a dos professores.
A verdade é que "A Educação do Meu Umbigo" é um exemplo de como a blogosfera se transformou num espaço de intervenção cívica, com grande poder de influência aos mais diferentes níveis, nomeadamente político.Agora, em formato de livro, o projecto de Paulo Guinote ganha um outro estatuto, chegando a novos leitores e com o claro objectivo de alimentar o debate sobre uma das áreas mais importantes da sociedade: a Educação.
São 400 páginas que revisitam o que de mais importante se passou nos últimos anos no âmbito da realidade educativa em Portugal, “lançando um olhar ácido sobre situações, protagonistas e outras incredulidades que têm afligido o nosso sistema educativo”, como refere Paulo Guinote.
Textos que revelam um conhecimento de causa incontestável e que contribuíram para transformar este como o "blogue-bandeira" de toda uma classe e, ao mesmo tempo, um espaço incómodo para determinados círculos.Organizado numa perspectiva cronológica, o livro constitui um documento fundamental para perceber as polémicas que marcam a agenda da política educativa no nosso país.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
370ª. Página Caldense
Caldas da Rainha
"V Exposição Agrícola Pecuária Industrial e de Antomóveis no Parque do Hospital Rainha D. Leonor das Caldas da Rainha 21 a 28 de Agosto de 1927
O maior certame realisado em Portugal
Inauguração e abertura do certame por S. Exª. o Presidente da República, Governo e Entidades oficiais. - Missa Campal celebrada por S. Exª. Revmª. o Bispo de Leiria, seguida de procissão a S. Izidoro patrono dos lavradores e benção de gados. - Parada Agrícola. - Festa dos Bombeiros Portuguezes. - Orfeão composto por 300 figuras. - Concertos pelas bandas da Guarda Nacional Republicana, pela do Corpo de Marinheiros, Infantaria 5 e mais 15 filarmónicas. - Excursões. - Demonstrações de maquinaria agrícola e outros acessórios. - Touradas. - Desafios de Foot-Baal. - Animatógrafo ao ar livre e explendido serviço de restaurant no recinto da exposição. - jazz-band. - Concertos de Telefonia sum Fios. - Verbenas organisadas por senhoras Hespanholas e Portuguesas. - Fogos de artifício. - Cascatas e repuchos luminosos." [Página 3]
369ª. Página Caldense
1873-1932
REPÓRTER FOTOGRÁFICO - PHOTOJOURNALIST
[Página 159]
[Joshua Benoliel 1873 - 1932. Repórter Fotográfico. Photojournalist. Este catálogo foi publicado por ocasião da exposição que decorreu na Cordoaria Nacional, Lisboa, de 18 de Maio a 21 de Agosto de 2005. Câmara Municipal de Lisboa]
terça-feira, 21 de abril de 2009
Exposição Universal de Paris 1889
Panorama da exposição no Campo Marte e Torre Eiffel
Reprod. seg. fot., A. desc.in O Ocidente, Lisboa 1889,
vol. 12, pp. 140-141
120 anos da Exposição Universal de Paris de 1889
A partir de hoje e na companhia indispensável de Rafael Bordalo Pinheiro vamos evocar a Exposição Universal de Paris de 1889. Toda a documentação reunida no blog Expo Paris 1889.
sábado, 18 de abril de 2009
368ª. Página Caldense
367ª Página Caldense
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Café Literário
Autor Convidado
José Ricardo Nunes
Livro:
Versos Olímpicos
Chá de Limão, Rua Dr. Leão Azedo
Dia 17 de Abril de 2009 (Sexta-Feira)
21,30 Horas
Loja 107 partilhando leituras com a cidade
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